O empresário me disse o número de cor, sem consultar nada: cento e oitenta mil. Era o valor do auto de infração que ele tinha recebido três anos antes, e virou o número que ele carregava na cabeça, contava para a esposa, planejava pagar um dia. Quando abrimos o extrato atualizado no Regularize, a tela mostrava outra coisa: duzentos e setenta e um mil. Ele olhou por alguns segundos e perguntou, quase ofendido, de onde tinha saído aquilo.

Saiu do tempo. A sua empresa não tem uma dívida, tem duas: a do papel, aquele número congelado no dia em que você parou de olhar, e a corrigida, que cresce todo mês enquanto você não olha. Elas têm o mesmo nome e valores muito diferentes. E aqui está o problema: quase todo mundo negocia mirando a primeira, quando quem manda no acordo é a segunda. Neste artigo, mostro de onde vem a diferença e por que ela decide o tamanho da sua transação.

Por que o valor da dívida nunca é o que eu lembro?

Porque a dívida inscrita não é uma foto, é um filme. No dia em que o débito é inscrito em dívida ativa da União, ele para de ser o valor original e vira um saldo vivo, que se atualiza mês a mês. Você guardou a foto do primeiro dia. A PGFN está assistindo ao filme inteiro.

É como aquela dívida de cartão que a pessoa jura que é de mil reais porque foi esse o valor da compra. O extrato, meses depois, conta outra história. A diferença não é erro do banco. É o tempo cobrando aluguel sobre o dinheiro que não voltou.

O que faz a dívida ativa crescer?

Três forças empurram o saldo para cima, e vale conhecer cada uma pelo nome.

A primeira é a multa de mora, aplicada pelo atraso no pagamento do tributo. Ela entra uma vez e fica incorporada ao saldo.

A segunda é a atualização pela taxa SELIC, que incide de forma acumulada, mês a mês, sobre o valor devido. Com a SELIC em patamar alto, essa é a força que mais pesa ao longo do tempo. Foi dela que tratei na semana passada, ao explicar a correção das parcelas da transação.

A terceira é a que quase ninguém conhece e que causa mais espanto: o encargo legal. Previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 e confirmado pelo artigo 37-A da Lei 10.522/2002, ele acrescenta 20% ao valor do débito inscrito. Esse encargo substitui a condenação em honorários na execução fiscal e entra no saldo assim que a dívida é inscrita. Um débito de cem mil vira, só por esse encargo, cento e vinte mil, antes mesmo de a SELIC começar a trabalhar.

O que é o encargo legal de 20%?

É a peça que transforma a dívida do papel na dívida corrigida de um golpe só. Muita gente descobre a existência dele exatamente no momento em que abre o extrato e não reconhece o número.

Ele não é uma multa nova nem uma penalidade escondida. É um encargo previsto em lei, destinado a cobrir os custos da cobrança pela Procuradoria, e por isso mesmo ele dispensa a fixação de honorários no processo de execução. Para o seu caixa, porém, o efeito é direto: no instante em que o débito sai da Receita e entra na PGFN, ele já chega vinte por cento maior.

Entender isso muda a estratégia. Regularizar antes da inscrição em dívida ativa, quando ainda há essa janela, pode evitar o encargo. Depois de inscrito, ele já está no saldo, e negociar fingindo que ele não existe é negociar com o número errado.

Qual das duas dívidas eu estou negociando na transação?

Sempre a corrigida. E é isso que torna a confusão perigosa. Quando você entra na transação com o número do papel na cabeça, os descontos parecem menores do que são e as parcelas parecem maiores do que deveriam, porque você está comparando a proposta com uma base que não existe mais.

O desconto do edital, lembre-se, incide sobre juros, multas e encargos, não sobre o principal. Ou seja, ele ataca justamente a parte que cresceu. Quem conhece as duas dívidas enxerga o desconto pelo tamanho real. Quem só conhece a do papel acha que está pagando caro sobre um valor que já foi embora há anos.

No caso do empresário dos cento e oitenta mil, quando ele entendeu que a base real era duzentos e setenta e um mil e que o desconto do edital mordia com força a fatia de juros e encargo, a proposta deixou de parecer um abuso e passou a parecer o que era: uma saída. A dívida não tinha mudado naquela conversa. O número que ele usava para julgá-la, sim.

Como a Engenharia Tributária Estratégica lê as duas dívidas

No meu método, o primeiro movimento diante de qualquer passivo é separar essas duas contas com clareza. De um lado, o valor original e a sua história. Do outro, o saldo atualizado, decomposto em principal, multa, SELIC e encargo legal, para enxergar exatamente sobre qual parcela o desconto vai incidir.

Com as duas dívidas na mesa, a negociação deixa de ser um susto e vira uma conta. Você para de reagir ao número que cresceu e passa a decidir sobre a estrutura que o formou. O vilão nunca foi a atualização, que é pública e prevista em lei. O vilão é negociar de olhos fechados para a metade da dívida que o tempo construiu.

Perguntas frequentes sobre a atualização da dívida ativa

Por que minha dívida na PGFN é maior do que o valor original?

Porque, uma vez inscrito em dívida ativa, o débito passa a ser acrescido de multa de mora, atualização pela taxa SELIC acumulada mês a mês e do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969. Esses acréscimos se somam ao valor original e crescem com o tempo, por isso o saldo atual costuma superar bastante o número que você guardava na memória.

O que é o encargo legal de 20% da dívida ativa?

É um acréscimo previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 e no artigo 37-A da Lei 10.522/2002, que incide sobre o débito inscrito em dívida ativa da União. Ele cobre os custos da cobrança e substitui a condenação em honorários na execução fiscal. Na prática, faz o débito chegar à PGFN já 20% maior do que saiu da Receita Federal.

O desconto da transação incide sobre o valor total da dívida?

Não sobre o total indistintamente. Os descontos da transação recaem sobre juros, multas e encargos legais, e não sobre o valor principal do tributo. Como essas são justamente as parcelas que mais crescem com o tempo, o desconto tende a ser mais vantajoso para dívidas antigas, muito atualizadas. Conhecer a composição do saldo é o que revela o benefício real.

Como saber o valor atualizado da minha dívida ativa?

A consulta é feita no portal Regularize, com CPF ou CNPJ, ou de forma detalhada pela conta gov.br. Ali aparece o saldo atualizado, já com multa, SELIC e encargo legal. O ideal é analisar não apenas o total, mas a composição, separando principal e acréscimos, para negociar com base no número real e não no valor lembrado.

Dá para evitar o encargo legal de 20%?

O encargo incide a partir da inscrição em dívida ativa. Regularizar o débito enquanto ele ainda está na fase administrativa na Receita Federal, antes da inscrição, é a forma de não ser alcançado por ele. Depois de inscrito, o encargo já compõe o saldo, e a estratégia passa a ser negociá-lo dentro da transação, com os descontos aplicáveis.

Você sabe o número real da sua dívida ou só o que lembra?

A diferença entre as duas dívidas pode ser dezenas de milhares de reais, e é sobre a maior delas que a sua transação vai ser negociada. Antes de aderir ao edital que fecha em 30 de setembro, vale conhecer a composição exata do seu saldo. Quer enxergar as suas duas dívidas lado a lado?

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Sobre o autor

Osvaldo Rabelo de Queiroz é advogado (OAB/DF 35.364), com mais de 30 anos de atuação e especialista em direito tributário empresarial. Criador da metodologia Engenharia Tributária Estratégica, atua em transações tributárias federais, revisão de capacidade de pagamento e defesa em execuções fiscais, atendendo empresas em todo o Brasil a partir de Brasília/DF. Instagram: @osvaldorabeloq