O empresário abriu o portal Regularize numa terça-feira à noite, depois do jantar, com o contador no viva-voz. A dívida estava lá: R$ 1,8 milhão. O desconto oferecido: zero. No mesmo dia, um concorrente do mesmo ramo, com dívida parecida, tinha fechado acordo com 55% de redução. A pergunta que ele me fez ainda ecoa: como é que a Fazenda decide quem merece desconto?

A resposta tem nome, sobrenome e endereço na lei. Chama-se capacidade de pagamento, a CAPAG, e está prevista na Lei 13.988/2020, regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022. É essa conta, feita por um sistema automatizado, que define se a sua empresa recebe desconto de até 100% sobre juros e multas ou se recebe apenas um parcelamento do valor cheio. Neste artigo, mostro o que a PGFN enxerga quando olha para o seu CNPJ. E, mais importante, o que ela não enxerga.

O que é a capacidade de pagamento (CAPAG) da PGFN?

A capacidade de pagamento é a estimativa que a Procuradoria faz de quanto a sua empresa consegue pagar em até 5 anos. Não é uma auditoria. Não é uma visita. É um cálculo estatístico, rodado em massa, cruzando dados que o governo já tem sobre você.

O resultado vira uma nota. Classe A, alta capacidade. Classe B, capacidade intermediária. Classe C, recuperação difícil. Classe D, crédito considerado irrecuperável.

E aqui está a regra que muda tudo: só as classes C e D recebem desconto. Quem cai em A ou B negocia prazo, negocia entrada, mas paga o valor integral. O concorrente do meu cliente estava na classe C. Ele estava na classe A. Mesma dívida, destinos opostos.

Quais dados a PGFN usa para calcular a CAPAG?

O sistema puxa informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que já estão nas bases do governo federal. Na prática, quem trabalha com isso sabe que o retrato é montado com peças como estas:

O faturamento declarado nas suas obrigações acessórias. A folha de salários informada no eSocial. Os bens em nome da empresa e dos sócios. A movimentação declarada em anos anteriores. O histórico de parcelamentos e de regularidade fiscal.

Repare no detalhe: são dados do passado. O sistema olha pelo retrovisor, geralmente para o ano-calendário anterior. Se a sua empresa faturava bem em 2025 e desabou em 2026, a PGFN ainda enxerga a empresa de 2025.

É como o gerente do banco que aprova o financiamento olhando o holerite antigo de alguém que acabou de perder o emprego. A conta fecha no papel. Na vida real, não fecha.

Por que o desconto da minha empresa é menor que o do concorrente?

Porque a nota de vocês é diferente, mesmo que a dívida seja parecida. O desconto na transação tributária não é tabelado pelo tamanho da dívida. É calibrado pela capacidade presumida de pagar.

Uma empresa com imóvel registrado, faturamento estável e folha enxuta tende a subir de classe. Uma empresa sem patrimônio, com faturamento em queda declarada e passivo antigo tende a descer. Descer, aqui, é bom. Quanto pior a nota, maior o desconto.

Na minha experiência, a maioria dos empresários descobre a própria classificação da pior forma possível: dentro do portal, no momento da adesão, sem entender de onde veio o número e sem tempo para reagir.

O que a conta da PGFN não enxerga?

Essa é a parte que os bastidores revelam. O modelo estatístico da CAPAG trabalha só com o que está nas bases públicas federais. Ficam de fora:

As dívidas bancárias da empresa, incluindo capital de giro e antecipação de recebíveis. O passivo trabalhista em curso, mesmo com penhora no caixa. Os contratos que foram rescindidos no ano corrente. A inadimplência dos seus próprios clientes. A perda daquele contrato que sustentava metade da operação.

Ou seja, a PGFN pode enxergar uma empresa saudável onde existe uma empresa sufocada. O sistema superestima a capacidade de pagamento e a classificação sai errada. O empresário recebe classe A ou B e conclui, revoltado, que transação tributária não serve para ele.

Serve. O problema não estava na transação. Estava no diagnóstico que ninguém fez antes de abrir o portal.

Como consultar e pedir a revisão da CAPAG?

A consulta é simples e gratuita: no Regularize, acesse Negociar Dívida, depois Sistema de Negociações, depois Capacidade de Pagamento. Ali aparece a sua classe e o valor estimado.

Se o número não representa a realidade da empresa, a lei garante o pedido de revisão. Desde a Portaria PGFN 1.457/2024, o pedido exige laudo técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado de balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração de fluxo de caixa dos dois últimos exercícios e do exercício em curso.

Traduzindo: a revisão é uma peça técnica, não um formulário de reclamação. É a chance de mostrar à Procuradoria a empresa real, com os passivos que o sistema não vê.

Atendi uma transportadora de cargas no Sul do país que chegou classificada na classe B. Sem desconto relevante, parcela impagável. O laudo de revisão reconstruiu o fluxo de caixa real, com o endividamento bancário e a frota comprometida. A empresa foi reclassificada para a classe D e a negociação mudou de patamar, com acesso aos descontos máximos e a uma proposta de pagamento escalonada que o caixa suporta. A dívida era a mesma. O que mudou foi o retrato.

Por que isso é urgente agora?

Porque o Edital PGDAU 6/2026 está aberto, com adesão até as 19h do dia 30 de setembro de 2026, para dívidas de até R$ 45 milhões. Os descontos chegam a 100% sobre juros, multas e encargos, com entrada de 6% e prazos que podem passar de 100 meses.

Quem consulta a CAPAG agora tem tempo para revisar antes de aderir. Quem deixa para setembro adere com a nota que o sistema deu. Depois é tarde.

Como a Engenharia Tributária Estratégica trabalha a CAPAG

No meu método, a CAPAG não é uma etapa da adesão. É o ponto de partida de tudo. Antes de qualquer clique no portal, levantamos a classificação, reconstruímos a conta que o sistema fez e comparamos com a realidade financeira da empresa, documento por documento.

Desse diagnóstico saem três caminhos possíveis: aderir como está, porque a nota favorece; revisar antes, porque a nota está distorcida; ou combinar a transação com outras medidas, como a defesa na execução fiscal, porque o problema é maior que a dívida ativa.

O vilão dessa história nunca é a PGFN. A Procuradoria aplica a régua que a lei mandou aplicar. O vilão é decidir sem diagnóstico, aceitando como definitivo um número que era só uma presunção.

Perguntas frequentes sobre a capacidade de pagamento da PGFN

O que significa CAPAG na PGFN?

CAPAG é a sigla de capacidade de pagamento. É a estimativa, feita por sistema automatizado da PGFN, de quanto o contribuinte consegue pagar em até 5 anos. Ela classifica a dívida nas classes A, B, C ou D e define os descontos e prazos disponíveis na transação tributária.

Quem tem direito a desconto na transação tributária?

Apenas os contribuintes classificados nas classes C e D, consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis. As classes A e B podem negociar prazos e entrada facilitada, mas sem redução de juros e multas. Por isso a classificação importa mais que o tamanho da dívida.

Como saber a classificação da minha empresa na PGFN?

Basta acessar o portal Regularize com o certificado ou senha, entrar em Negociar Dívida e abrir a consulta de capacidade de pagamento. A consulta é gratuita e mostra a classe atual e o valor presumido. O ideal é consultar antes de qualquer adesão a edital.

É possível mudar a classificação da CAPAG?

Sim, por meio do pedido de revisão previsto na Portaria PGFN 6.757/2022, com os requisitos atualizados pela Portaria 1.457/2024. O pedido exige laudo técnico e demonstrações contábeis dos últimos exercícios. Quando bem fundamentado, pode reclassificar a empresa e destravar descontos que o sistema negava.

A revisão da CAPAG vale a pena para qualquer empresa?

Sim, e até para quem já está nas classes C e D. A classe abre a porta do desconto, mas o percentual varia dentro dela: existe CAPAG C que recebe 8% de desconto e existe CAPAG C que recebe 32%, e o mesmo acontece na classe D. Isso ocorre porque o desconto é calibrado pelo valor da capacidade presumida, não apenas pela letra da classificação. Quanto menor a capacidade demonstrada no laudo, maior o desconto e mais longo o prazo, e é o diagnóstico prévio que revela quanto ainda há para conquistar.

A sua nota já está pronta. Você já a viu?

Neste exato momento, a PGFN já tem uma classificação atribuída à sua empresa. Ela vai definir o seu desconto no edital que fecha em 30 de setembro. A pergunta é uma só: você vai aderir com a nota que o sistema deu ou vai conferir a conta antes?

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Sobre o autor

Osvaldo Rabelo de Queiroz é advogado (OAB/DF 35.364), com mais de 30 anos de atuação e especialista em direito tributário empresarial. Criador da metodologia Engenharia Tributária Estratégica, atua em transações tributárias federais, revisão de capacidade de pagamento e defesa em execuções fiscais, atendendo empresas em todo o Brasil a partir de Brasília/DF. Instagram: @osvaldorabeloq