O contador me mandou um áudio confiante, daqueles de quem já riscou a tarefa da lista. A empresa dele estava pronta para o dia 03 de agosto: sistema parametrizado, campos de IBS e CBS ativos, homologação testada, tudo verde no validador.

Respondi com uma pergunta que estragou a confiança: os campos vão estar preenchidos, mas vão estar preenchidos certos?

Ele demorou a responder.

É essa a conversa que quase ninguém está tendo. O país inteiro está correndo para a nota não ser rejeitada na semana que vem, o que é importante, e eu tratei disso no artigo sobre a obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal. Mas a rejeição é o problema pequeno. O problema grande é a nota que passa. Porque tudo que passa está sendo lido, cruzado e arquivado pela fiscalização eletrônica, e o histórico que se forma em 2026 é exatamente o material que o Fisco vai usar quando a cobrança ganhar peso em 2027.

Como funciona a fiscalização eletrônica da Receita Federal em 2026?

A fiscalização deixou de ser um auditor batendo na porta. Em 2026, a Receita Federal opera com inteligência artificial e cruzamento automático de dados para identificar inconsistências em tempo real, comparando o que a empresa declara com o que informam bancos, cartórios, operadoras de cartão e demais órgãos públicos.

O sistema lê a NF-e e compara com a escrituração. Lê a escrituração e compara com a movimentação financeira. Lê a movimentação e compara com a folha, com a declaração do sócio, com a nota do fornecedor.

Divergência que antes só aparecia numa auditoria presencial, depois de anos, hoje acende luz no painel em questão de dias.

E a Reforma Tributária turbinou esse motor. O novo sistema de IBS e CBS foi desenhado para operar com bases de dados unificadas e compartilhadas entre União, estados e municípios. Cada nota emitida com os campos novos alimenta essa base. Não é um detalhe de leiaute. É a matéria-prima da fiscalização dos próximos anos.

O que o Fisco está aprendendo com seus dados do ano de teste?

Três coisas, basicamente.

Primeiro, o padrão da sua operação: o que você vende, para quem, com qual classificação fiscal, com qual margem implícita. Em 2026 a apuração de IBS e CBS é meramente informativa, sem recolhimento. Mas informativa para o contribuinte não significa inútil para o Fisco. Significa que ele está recebendo a informação sem cobrar nada por ela. Ainda.

Segundo, a coerência entre os seus documentos. NCM que não bate com o CNAE. CFOP que não conversa com a natureza da operação. Crédito destacado que não encontra recolhimento na etapa anterior, e aqui mora um detalhe novo e sério: pela lógica do novo sistema, o crédito de IBS e CBS depende do tributo da operação anterior ter sido efetivamente recolhido. O erro do seu fornecedor vira problema seu, e o seu erro vira problema do seu cliente. A cadeia inteira se fiscaliza sozinha.

Terceiro, a sua persistência no erro. Um erro isolado é ruído. O mesmo erro, repetido em milhares de notas ao longo de doze meses, é padrão consolidado. E padrão consolidado é o que sustenta autuação.

Quais erros mais geram autuação fiscal?

A lista que vejo com mais frequência na advocacia tributária não tem mistério, e talvez por isso mesmo continue rendendo autuações.

Classificação fiscal errada de produto ou serviço, o famoso NCM trocado, que altera alíquota e tratamento tributário. Enquadramento desatualizado, empresa que mudou de atividade e nunca atualizou o CNAE. Divergência entre nota fiscal e escrituração, entre escrituração e movimentação bancária, entre o declarado na ECF e o apurado na EFD. Créditos aproveitados sem lastro. Omissão de receita revelada pelo cruzamento com operadoras de cartão.

Nada disso exige má-fé para acontecer. Exige apenas um cadastro antigo que ninguém revisou e um sistema que nunca reclamou.

O custo, quando a conta chega, assusta: as multas de ofício variam de 75% a 225% do tributo devido, com correção pela Selic, e a autuação não paga pode terminar em inscrição na Dívida Ativa da União e execução fiscal.

Um caso da minha mesa: como o erro pequeno vira dívida grande

Boa parte da minha atuação é defesa em execução fiscal, que é o fim da linha desse processo. E tem um padrão que se repete.

Atendi um contribuinte cuja execução reunia nove certidões de dívida ativa, somando mais de R$ 260 mil. Nove certidões não nascem de um tropeço. Nascem de anos de inconsistências pequenas que ninguém diagnosticou a tempo: um lançamento aqui, uma declaração dessincronizada ali, cada uma virando cobrança, cada cobrança virando certidão, até o oficial de justiça aparecer.

Na defesa, conseguimos resultado. Mas defesa em execução fiscal é cirurgia de emergência. Funciona, salva, e custa muito mais do que o check-up teria custado.

O que 2026 oferece é exatamente o check-up. Um ano inteiro em que o erro aparece nos dados sem gerar cobrança. Quem revisar agora corrige de graça. Quem não revisar vai corrigir em 2027, com multa, Selic e o histórico já formado contra si.

O que fazer ainda em 2026 para não virar alvo em 2027?

O roteiro é menos tecnológico do que parece.

Revise a classificação fiscal dos itens que respondem pela maior parte do faturamento. NCM, CNAE, CFOP, enquadramento. Um dia de trabalho técnico bem feito nos vinte produtos principais resolve a maior parte da exposição.

Confronte suas próprias bases antes que o Fisco confronte. Nota contra escrituração, escrituração contra extrato, ECF contra EFD. A divergência que você encontra primeiro é ajuste. A que o Fisco encontra primeiro é autuação.

Olhe para seus fornecedores. No sistema de crédito condicionado, comprar de quem não recolhe é herdar risco. Mapear a base de fornecedores por regime e por conformidade deixou de ser zelo excessivo.

E trate o passivo que já existe. Se a empresa carrega dívida de anos anteriores, 2026 é a janela para equacionar pela transação tributária da Lei 13.988/2020 antes que o sistema novo, muito mais transparente, deixe tudo à mostra de uma vez.

Como a Engenharia Tributária Estratégica usa o ano de teste a favor do cliente

Na Engenharia Tributária Estratégica, 2026 é tratado como aquilo que ele realmente é: o único ano em que a empresa pode errar de graça e se corrigir sem custo. O método combina o diagnóstico do cadastro fiscal e das bases declaradas, a simulação da carga na transição, o equacionamento do passivo pela transação tributária e um calendário de correções com prazo e responsável.

O vilão desta história não é a inteligência artificial da Receita. É o erro repetido que ninguém foi olhar. O Fisco só vai cobrar, em 2027, pelo que a empresa deixou de diagnosticar em 2026.

Perguntas frequentes sobre fiscalização eletrônica e o ano de teste

Em 2026 a Receita já fiscaliza os campos de IBS e CBS? Sim, no sentido que importa. A apuração é meramente informativa e não gera recolhimento, mas os dados das notas alimentam as bases unificadas do novo sistema e são cruzados com escrituração, movimentação financeira e informações de terceiros. O ano de teste suspende a cobrança, não a leitura dos dados.

Erros cometidos em 2026 podem gerar autuação depois? Podem. O erro que se repete ao longo de 2026 forma um histórico consolidado, e é esse histórico que sustenta autuações quando a cobrança efetiva começar em 2027. Corrigir em 2026 é ajuste sem custo. Corrigir depois envolve multa de ofício de 75% a 225% do tributo, correção pela Selic e risco de inscrição em dívida ativa.

Quais são os erros mais comuns que o cruzamento de dados detecta? Classificação fiscal incorreta (NCM e CFOP), CNAE desatualizado, divergências entre nota fiscal e escrituração, diferenças entre ECF e EFD, créditos sem lastro e omissão de receita revelada pelo confronto com dados de operadoras de cartão e bancos. São erros operacionais, que não exigem má-fé, e por isso mesmo passam anos sem revisão.

O crédito de IBS e CBS depende do meu fornecedor? Depende. Pela lógica do novo sistema, o aproveitamento do crédito está condicionado ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior. Se o fornecedor não recolhe, o crédito do comprador trava. Mapear fornecedores por regime tributário e conformidade passa a ser parte da gestão de compras.

Minha empresa tem dívida antiga. Isso aumenta o risco na transição? Aumenta. O sistema novo é mais transparente e integrado, e o passivo antigo tende a ficar mais visível. A transação tributária da Lei 13.988/2020 permite renegociar débitos federais conforme a real capacidade de pagamento da empresa, com descontos e prazos, e 2026 é a janela para entrar no novo sistema com a dívida equacionada.

Seus dados de 2026 estão contando qual história sobre a sua empresa?

Eles estão contando alguma, isso é certo. A pergunta é se você conhece essa história antes do Fisco. O diagnóstico responde. E em 2026 ele ainda sai de graça.

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Sobre o autor

Osvaldo Rabelo de Queiroz é advogado tributarista (OAB/DF 35.364), com mais de 30 anos de experiência, criador da metodologia Engenharia Tributária Estratégica, que trata o passivo tributário como variável de gestão. Atua em planejamento tributário na transição da Reforma Tributária, transação tributária federal (Lei 13.988/2020) e defesa em execução fiscal. Atende empresas em todo o Brasil a partir de Brasília/DF. Instagram: @osvaldorabeloq